Matrículas
Foi publicado o Despacho nº 4209-A/2022 | DRE, que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023.
Calendário de matrículas para o ano letivo de 2022 -2023:
Entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1º ano do 1º ciclo do ensino básico;
Entre o dia 9 de julho e o dia 19 de julho, para os 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º anos do ensino básico;
Entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho, para os 8.º e 9.º anos do ensino básico e para o ensino secundário
Informações
O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do nº 1 do artigo 8º do Despacho Normativo nº6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
As matrículas referidas na alínea a) do nº 1, recebidas até 16 de maio de 2022, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.
Os encarregados de educação ou os alunos, quando maiores, deverão SEMPRE efetuar o pedido de matrícula ou de renovação através do PORTAL DAS MATRÍCULAS.
CANDIDATURAS AO
SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA E AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
Até 31 de maio de 2022, no caso de matrículas na educação pré -escolar e no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico;
Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5º ano, 7º ano, 10º ano e 1º ano do ensino profissional.
As listas dos alunos admitidos são publicadas:
No dia 1 de julho de 2022, no caso da educação pré-escolar e do 1º ano do 1º ciclo do ensino básico;
No dia 1 de agosto de 2022, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido
Leia o despacho em: Despacho n.º 4209-A/2022 | DRE