Matrículas

Foi publicado o Despacho nº 4209-A/2022 | DRE, que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023.


Calendário de matrículas para o ano letivo de 2022 -2023:

  • Entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1º ano do 1º ciclo do ensino básico;

  • Entre o dia 9 de julho e o dia 19 de julho, para os 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º anos do ensino básico;

  • Entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho, para os 8.º e 9.º anos do ensino básico e para o ensino secundário

Informações

  • O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do nº 1 do artigo 8º do Despacho Normativo nº6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

  • As matrículas referidas na alínea a) do nº 1, recebidas até 16 de maio de 2022, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.

  • Os encarregados de educação ou os alunos, quando maiores, deverão SEMPRE efetuar o pedido de matrícula ou de renovação através do PORTAL DAS MATRÍCULAS.

CANDIDATURAS AO

SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA E AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

  • Até 31 de maio de 2022, no caso de matrículas na educação pré -escolar e no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico;

  • Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5º ano, 7º ano, 10º ano e 1º ano do ensino profissional.

As listas dos alunos admitidos são publicadas:

  • No dia 1 de julho de 2022, no caso da educação pré-escolar e do 1º ano do 1º ciclo do ensino básico;

  • No dia 1 de agosto de 2022, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido

Leia o despacho em: Despacho n.º 4209-A/2022 | DRE