Quadro de Valor e Excelência

Regulamento Interno AEGHD


SECÇÃO III

Valorização de comportamentos meritórios dos alunos Preâmbulo A Lei de Bases do Sistema Educativo pretende, nos seus princípios organizativos, garantir o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade do indivíduo e criar condições de promoção do sucesso escolar e educativo, valorizando a dimensão humana do trabalho escolar.

Artigo 117º- Os prémios de mérito

1 – Os prémios de mérito destinam-se a distinguir alunos que, em cada ano letivo e em cada ciclo de escolaridade, preencham um ou mais dos seguintes requisitos:

a) revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;

b) alcancem excelentes resultados escolares;

c) produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou de complemento curricular de relevância;

d) desenvolvam iniciativas ou ações de reconhecida relevância social.

2 – Os prémios de mérito devem ter natureza simbólica ou material, podendo ter uma natureza financeira desde que, comprovadamente auxiliem a continuação do percurso escolar do aluno.


3 – O agrupamento procurará estabelecer parcerias com entidades ou organizações da comunidade educativa no sentido de garantir os fundos necessários ao financiamento dos prémios de mérito.


Artigo 118º - Critérios de proposta para os prémios de mérito

1 - Os prémios de mérito organizar-se-ão por ciclos de escolaridade, do 1º Ciclo ao ensino secundário, de acordo com os critérios que se seguem.

2 – A obtenção, no ensino básico, 2º e 3º Ciclos, de média de quatro e meio nas disciplinas, no 9.º ano, após a realização dos exames nacionais. Os alunos não podem ter níveis inferiores a três em nenhuma das disciplinas.

3 – A obtenção, nos CEF, de nível igual ou superior a quatro na média das componentes de formação, após a realização dos estágios e/ou prova de avaliação final.

4 – A obtenção, no ensino secundário, de média de dezasseis valores, após a realização dos exames nacionais, no 11.º e 12.º anos. Os alunos têm de estar matriculados em todas as disciplinas do ano, não podem ter disciplinas em atraso e não podem ter nenhuma classificação inferior a dez valores.

5 – A obtenção, nos cursos profissionais, de média nos módulos de cada disciplina igual ou superior a dezasseis valores, com a respetiva conclusão dos módulos até final do ano letivo, ou após a realização do estágio e/ou prova de aptidão profissional no caso do último ano do curso. O aluno não pode ter módulos em atraso.

6 – A verificação dos resultados cabe ao grupo de trabalho que faz a análise estatística dos resultados escolares, o qual afixará os quadros de excelência no prazo de um mês após a realização dos Conselhos de Turma no final de cada período letivo.

7 – No âmbito das ações de reconhecida relevância social o aluno, deve apresentar o seguinte perfil:

a) cumprir os deveres previstos no estatuto do aluno;

b) participar em ações meritórias;

c) revelar espírito de cooperação, de entreajuda e de solidariedade.

8 – No cumprimento deste ponto, deverá ser tida em consideração a opinião de qualquer elemento da comunidade educativa, nomeadamente dos conselhos de turma, que lavrarão em ata tal decisão, dos alunos, por indicação da respetiva associação de estudantes, das assistentes técnicas ou operacionais, que farão chegar tal indicação à direção ou coordenação de estabelecimento, que, por sua vez as farão chegar a um júri constituído para o efeito de avaliação das candidaturas.

9 – O processo de avaliação das candidaturas e a afixação dos prémios de mérito deverão estar concluídos um mês após a afixação das pautas.


Artigo 119º - Prémios

1 – Os prémios, a atribuir aos alunos que constarem nos quadros do terceiro período de cada ano letivo, serão de caráter material para os três primeiros de cada quadro. Todos os alunos receberão um certificado autenticado pela direção executiva.

2 – Compete ao conselho administrativo decidir sobre a natureza dos prémios a atribuir.

3 – Os diplomas e os prémios são entregues nas comemorações do dia da escola, no ano letivo seguinte.

4 – Fica registado no processo individual do aluno que este integrou os prémios de mérito do agrupamento.

5 – Na página eletrónica da escola é divulgada a identificação dos alunos contemplados, até ao final do 1.º período. Esta informação também é divulgada na biblioteca da escola.

Reportagem fotográfica do Evento na Escola Secundária José Cardoso Pires

Reportagem fotográfica do Evento na Escola Básica General Humberto Delgado